| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 1955 |
| Date | 1955-08-31 |
| Ementa | Regula resgate da Dívida Flutuante. |
| native_id | 1237 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 186/55, de 31 de agosto de 1955. Regula resgate da Dívida Flutuante. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A dívida flutuante municipal, relativa a exercícios anteriores, será paga a razão de 20% (vinte por cento) anualmente à base do crédito correspondente. § Único – A juízo do Prefeito Municipal, no que se relacionar com funcionalismo ou na hipótese ajuste de contas, poderá essa proporção variar de conformidade com a circunstância. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de agosto de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário ad-hoc