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norma nº 195/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 1955
Date 1955-11-25
EmentaDispõe sobre aquisição de tipografia e dá outras providências. jornal; impressão; publicidade.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 195/55, de 25 de novembro de 1955.
Dispõe sobre aquisição de tipografia e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, uma tipografia para impressão de um jornal 
semanário destinado à divulgação dos atos do Executivo e do Legislativo do Município e 
da coletividade em geral, podendo dispender para tal fim, até a importância de 
Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 2º. Adquirida a impressora e seus acessórios complementares e 
organizado o jornal, que se incorporarão ao Patrimônio Municipal, regulamentará o poder 
executivo o título do mesmo, seu registro, forma de sua direção inclusive comercial, 
estabelecendo também o preço de assinaturas e das publicidades que não colidirem com a 
orientação do jornal.
Art. 3º. A renda resultante de assinaturas, publicidades e obras tipográficas 
será incorporada à receita industrial do município e servirá para o custeio e manutenção da 
tipografia e do jornal.
Art. 4º. Poderá o Prefeito contratar por prazo nunca superior a 12 (doze) 
meses, um diretor comercial ou gerente para a tipografia e jornal, o qual terá os encargos 
que lhe forem atribuídos pelo prefeito, a quem prestará contas mensalmente, mediante 
apresentação de balancetes de receita e despesa da impressora.
Parágrafo único – Os demais auxiliares da tipografia serão admitidos e 
dispensados pelo prefeito, respeitadas as exigências da lei e serão classificados, nos 
orçamentos municipais, como pessoal variável.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º. Para atender à despesa autorizada pelo artigo 1º, fica aberto o 
crédito especial de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), podendo para isso, 
proceder o Executivo as necessárias operações de crédito.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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