| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1955 |
| Date | 1955-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre aquisição de tipografia e dá outras providências. jornal; impressão; publicidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 195/55, de 25 de novembro de 1955. Dispõe sobre aquisição de tipografia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, uma tipografia para impressão de um jornal semanário destinado à divulgação dos atos do Executivo e do Legislativo do Município e da coletividade em geral, podendo dispender para tal fim, até a importância de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros). Art. 2º. Adquirida a impressora e seus acessórios complementares e organizado o jornal, que se incorporarão ao Patrimônio Municipal, regulamentará o poder executivo o título do mesmo, seu registro, forma de sua direção inclusive comercial, estabelecendo também o preço de assinaturas e das publicidades que não colidirem com a orientação do jornal. Art. 3º. A renda resultante de assinaturas, publicidades e obras tipográficas será incorporada à receita industrial do município e servirá para o custeio e manutenção da tipografia e do jornal. Art. 4º. Poderá o Prefeito contratar por prazo nunca superior a 12 (doze) meses, um diretor comercial ou gerente para a tipografia e jornal, o qual terá os encargos que lhe forem atribuídos pelo prefeito, a quem prestará contas mensalmente, mediante apresentação de balancetes de receita e despesa da impressora. Parágrafo único – Os demais auxiliares da tipografia serão admitidos e dispensados pelo prefeito, respeitadas as exigências da lei e serão classificados, nos orçamentos municipais, como pessoal variável. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Para atender à despesa autorizada pelo artigo 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros), podendo para isso, proceder o Executivo as necessárias operações de crédito. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”