| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 196 / 1955 |
| Date | 1955-11-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material permanente. Móveis e utensílios para as escolas rurais; Material destinado ao serviço de água e esgoto. |
| native_id | 1251 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 196/55, de 25 de novembro de 1955. Autoriza aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais permanentes: a) Móveis e utensílios para as escolas rurais Cr$ 20.000,00 b) Material destinado ao serviço de água e esgoto Cr$ 50.000,00 Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotações próprias do orçamento para o exercício de 1956. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”