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norma nº 196/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 196 / 1955
Date 1955-11-25
EmentaAutoriza aquisição de material permanente. Móveis e utensílios para as escolas rurais; Material destinado ao serviço de água e esgoto.
native_id1251

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 196/55, de 25 de novembro de 1955.
Autoriza aquisição de material permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais permanentes:
a) Móveis e utensílios para as escolas rurais Cr$ 20.000,00
b) Material destinado ao serviço de água e esgoto Cr$ 50.000,00
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de 
dotações próprias do orçamento para o exercício de 1956.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1956.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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