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norma nº 197/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1955
Date 1955-11-25
EmentaAutoria levantamento de planta cadastral da cidade. planta topográfica e cadastral.
native_id1252

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 197/55, de 25 de novembro de 1955.
Autoria levantamento de planta cadastral da cidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com Engenheiro 
Especializado, o serviço de levantamento da planta topográfica e cadastral da cidade, para 
o que poderá dispender até a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por dotação própria do 
orçamento para 1956.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1956.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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