| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1955 |
| Date | 1955-11-25 |
| Ementa | Autoria levantamento de planta cadastral da cidade. planta topográfica e cadastral. |
| native_id | 1252 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 197/55, de 25 de novembro de 1955. Autoria levantamento de planta cadastral da cidade. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, com Engenheiro Especializado, o serviço de levantamento da planta topográfica e cadastral da cidade, para o que poderá dispender até a quantia de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º. A despesa a que se refere o artigo 1º correrá por dotação própria do orçamento para 1956. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 25 de novembro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”