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norma nº 201/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 201 / 1956
Date 1956-05-16
EmentaConcede privilégio. Telefônica; Telefone; comunicação; Lei 90.
native_id1256

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 201/56, de 16 de maio de 1956.
“Concede privilégio”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica outorgado à Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais,
sedeada nesta cidade, a concessão para instalação e exploração de um serviço de telefones 
automáticos no município de Manhumirim, bem como instalação de postos de serviço nas 
sedes dos distritos e seus povoados.
Art. 2º. A referida concessão extender-se-á a todo o território do Município 
de Manhumirim, inclusive para futuros centros nas sedes dos Distritos ou povoados 
ficando adstrita às condições propostas pela Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais,
por intermédio de seus incorporadores, no memorial desta data, encaminhado à Câmara.
Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 90, de 19/11/1951, em virtude da 
concessionária anterior não haver dado cumprimento ao que se propôs, no prazo 
estipulado.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Manhumirim, Minas, 16 de maio de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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