| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 201 / 1956 |
| Date | 1956-05-16 |
| Ementa | Concede privilégio. Telefônica; Telefone; comunicação; Lei 90. |
| native_id | 1256 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 201/56, de 16 de maio de 1956. “Concede privilégio” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica outorgado à Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais, sedeada nesta cidade, a concessão para instalação e exploração de um serviço de telefones automáticos no município de Manhumirim, bem como instalação de postos de serviço nas sedes dos distritos e seus povoados. Art. 2º. A referida concessão extender-se-á a todo o território do Município de Manhumirim, inclusive para futuros centros nas sedes dos Distritos ou povoados ficando adstrita às condições propostas pela Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais, por intermédio de seus incorporadores, no memorial desta data, encaminhado à Câmara. Art. 3º. Fica revogada a Lei nº 90, de 19/11/1951, em virtude da concessionária anterior não haver dado cumprimento ao que se propôs, no prazo estipulado. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, Minas, 16 de maio de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”