| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1956 |
| Date | 1956-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de Escola Rural. Córrego Pirapetinga. |
| native_id | 1258 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 203/56, de 12 de julho de 1956. Dispõe sobre creação de Escola Rural. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica creada neste município mais uma escola rural, a ser localizada em propriedade do Sr. Estefanis Abi-Sâmara, no Córrego Pirapetinga, com a denominação de Escola Rural de Pirapetinga. Art. 2º. Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora rural, com o vencimento anual de Cr$7.200,00. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por verba própria do orçamento vigente. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 12 de julho de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”