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← Manhumirim (MG)

norma nº 205/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 205 / 1956
Date 1956-07-12
EmentaCria Escola e dá outras providências. Vila de Martins Soares.
native_id1260

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 205/56, de 12 de julho de 1956.
Cria Escola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada uma escola municipal mixta na Vila de Martins Soares 
deste município (2ª).
Art. 2º. Fica criada no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um cargo de 
professora, com o vencimento anual de Cr$7.200,00.
Art. 3º. Para ocorrer à despesa decorrente desta lei, no corrente exercício, 
fica aberto o crédito especial de Cr$5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 12 de julho de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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