| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 1956 |
| Date | 1956-07-12 |
| Ementa | Restabelece Escola e dá outras providências. Durandé. |
| native_id | 1261 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 206/56, de 12 de julho de 1956. Restabelece Escola e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica restabelecida a escola rural de Boa Sorte, no Distrito de Durandé deste município. Art. 2º. Fica criado, no quadro de pessoal da Prefeitura, mais um cargo de professora rural com o vencimento anual de Cr$7.200,00. Art. 3º. Para atender à despesa relacionada com a escola de que trata esta lei, no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros). Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 12 de julho de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”