| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 209 / 1956 |
| Date | 1956-08-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Manhumirim a contrair empréstimo por antecipação de receita. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 209/56, de 15 de agosto de 1956. Autoriza a Prefeitura Municipal de Manhumirim a contrair empréstimo por antecipação de receita. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente exercício à juros de 12% (doze por cento) ao ano a pagar as taxas a entidades credora. Art. 2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil novecentos e cincoenta e seis (1956), improrrogavelmente. Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Manhumirim constituirá a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o fim especial de receber do tesouro nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do imposto sobre a renda. Art. 4º. A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em caução, como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que lhe devam ser pagas a partir da data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da transação em causa. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando por tanto a todas as autoridades a quem conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Manhumirim, 15 de agosto de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”