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norma nº 209/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 1956
Date 1956-08-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Manhumirim a contrair empréstimo por antecipação de receita.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 209/56, de 15 de agosto de 1956.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Manhumirim a contrair 
empréstimo por antecipação de receita.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim autorizada a contrair 
com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais um empréstimo até a quantia de 
Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), por antecipação de sua receita do corrente 
exercício à juros de 12% (doze por cento) ao ano a pagar as taxas a entidades credora.
Art. 2º. O empréstimo será resgatado dentro do corrente exercício de mil 
novecentos e cincoenta e seis (1956), improrrogavelmente.
Art. 3º. A Prefeitura Municipal de Manhumirim constituirá a Caixa 
Econômica do Estado de Minas Gerais sua procuradora, com poderes irrevogáveis, para o 
fim especial de receber do tesouro nacional as parcelas que tiverem de ser pagas à 
municipalidade no corrente exercício, correspondente à quota do imposto sobre a renda. 
Art. 4º. A Prefeitura Municipal dará a Caixa Econômica do Estado de 
Minas Gerais, em caução, como garantia do resgate do empréstimo ora autorizado, a 
metade das quotas do aludido imposto sobre a renda que lhe devam ser pagas a partir da 
data desta lei, podendo a mutuante delas se utilizar para o resgate, do capital e juros, da 
transação em causa.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Mando por tanto a todas as autoridades a quem conhecimento e execução 
desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Manhumirim, 15 de agosto de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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