| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 210 / 1956 |
| Date | 1956-08-15 |
| Ementa | Autoriza a isenção de impostos à Cia Telefônica Leste de Minas Gerais. Telefone. Comunicação. |
| native_id | 1265 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 210/56, de 15 de agosto de 1956. Autoriza a isenção de impostos à Cia Telefônica Leste de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Gosará a Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais completa isenção de todos os impostos criados ou que venham a serem criados, pela Prefeitura Municipal que recaiam sobre os serviços a que se refere a presente concessão, declarando dita Companhia de Utilidade pública. Art. 2º. Exceptua-se dessa isenção os impostos, taxas emolumentos ou contribuições que recaiam ou que vierem a recahir sobre os bens da Companhia não utilizados nos serviços referidos na concessão. Art. 3º. A Prefeitura solicitará a quem de direito mediante representação da interessada isenção de impostos ônus ou taxas Federais, Estaduais, autárquicas de qualquer natureza inclusive os aduaneiros para o materiais de importação, referente ao serviço telefônico seus edifícios, instalações e acessórios, sempre que as legislações Federal, Estadual, autorize a concessão de tais favores, ficando entendido que, se não for atendida a solicitação, o Município não ficará obrigado a qualquer ônus. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 15 de agosto de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”