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norma nº 210/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 210 / 1956
Date 1956-08-15
EmentaAutoriza a isenção de impostos à Cia Telefônica Leste de Minas Gerais. Telefone. Comunicação.
native_id1265

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 210/56, de 15 de agosto de 1956.
Autoriza a isenção de impostos à Cia Telefônica Leste de 
Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Gosará a Companhia Telefônica Leste de Minas Gerais completa 
isenção de todos os impostos criados ou que venham a serem criados, pela Prefeitura 
Municipal que recaiam sobre os serviços a que se refere a presente concessão, declarando 
dita Companhia de Utilidade pública.
Art. 2º. Exceptua-se dessa isenção os impostos, taxas emolumentos ou 
contribuições que recaiam ou que vierem a recahir sobre os bens da Companhia não 
utilizados nos serviços referidos na concessão.
Art. 3º. A Prefeitura solicitará a quem de direito mediante representação da 
interessada isenção de impostos ônus ou taxas Federais, Estaduais, autárquicas de qualquer 
natureza inclusive os aduaneiros para o materiais de importação, referente ao serviço 
telefônico seus edifícios, instalações e acessórios, sempre que as legislações Federal, 
Estadual, autorize a concessão de tais favores, ficando entendido que, se não for atendida a 
solicitação, o Município não ficará obrigado a qualquer ônus.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 15 de agosto de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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