| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1956 |
| Date | 1956-11-30 |
| Ementa | Concede Subvenção ao Grêmio Manhumiriense de Desportos. |
| native_id | 1270 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 215/56, de 30 de novembro de 1956. Concede Subvenção ao Grêmio Manhumiriense de Desportos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica creada em todos os orçamentos da municipalidade, não só para o ano de 1957, assim como para todos os anos subsequentes uma verba de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) destinada ao Grêmio Manhumiriense de Desportos. Art. 2º. Para ocorrer a despesa referida, a Prefeitura lançará mão da verba para o exercício de 1957, especificada no título analítico 8-99-4 (despesas imprevistas) do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 1º de janeiro de 1957. Manhumirim, 30 de novembro de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”