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← Manhumirim (MG)

norma nº 215/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 215 / 1956
Date 1956-11-30
EmentaConcede Subvenção ao Grêmio Manhumiriense de Desportos.
native_id1270

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 215/56, de 30 de novembro de 1956.
Concede Subvenção ao Grêmio Manhumiriense de 
Desportos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica creada em todos os orçamentos da municipalidade, não só para 
o ano de 1957, assim como para todos os anos subsequentes uma verba de Cr$20.000,00 
(vinte mil cruzeiros) destinada ao Grêmio Manhumiriense de Desportos.
Art. 2º. Para ocorrer a despesa referida, a Prefeitura lançará mão da verba
para o exercício de 1957, especificada no título analítico 8-99-4 (despesas imprevistas) do 
orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em 1º de 
janeiro de 1957.
Manhumirim, 30 de novembro de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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