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norma nº 216/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 216 / 1956
Date 1956-11-30
EmentaConcede Subvenção anual a várias instituições desta cidade. Ao Hospital e Asilo São Vicente de Paulo; Ao Orfanato Padre Júlio Maria; Ao Patronato Santa Maria; Ao Abrigo São Vicente de Paulo.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 216/56, de 30 de novembro de 1956.
Concede Subvenção anual a várias instituições desta cidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes 
subvenções:
- Ao Hospital e Asilo São Vicente de Paulo Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros)
- Ao Orfanato Padre Júlio Maria Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
- Ao Patronato Santa Maria Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros)
- Ao Abrigo São Vicente de Paulo Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros)
§ único. A despesa decorrente da presente lei no exercício de 1957, correrá 
pela dotação 8-98-4, subvenções ordinárias - do orçamento vigente, nos futuros exercícios 
correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1957.
Manhumirim, 30 de novembro de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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