| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 216 / 1956 |
| Date | 1956-11-30 |
| Ementa | Concede Subvenção anual a várias instituições desta cidade. Ao Hospital e Asilo São Vicente de Paulo; Ao Orfanato Padre Júlio Maria; Ao Patronato Santa Maria; Ao Abrigo São Vicente de Paulo. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 216/56, de 30 de novembro de 1956. Concede Subvenção anual a várias instituições desta cidade. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder as seguintes subvenções: - Ao Hospital e Asilo São Vicente de Paulo Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) - Ao Orfanato Padre Júlio Maria Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) - Ao Patronato Santa Maria Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) - Ao Abrigo São Vicente de Paulo Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) § único. A despesa decorrente da presente lei no exercício de 1957, correrá pela dotação 8-98-4, subvenções ordinárias - do orçamento vigente, nos futuros exercícios correrão por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Manhumirim, 30 de novembro de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”