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norma nº 217/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 217 / 1956
Date 1956-11-30
EmentaConcede Subvenção de ajuda de custas de pagamento de aluguel de casa. Pagamento de alugueis da casa de Juiz de Direito.
native_id1272

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 217/56, de 30 de novembro de 1956.
Concede Subvenção de ajuda de custas de pagamento de 
aluguel de casa.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada em todos os Orçamentos da Municipalidade, não só para 
o ano de 1957 como também para todos os anos subsequentes, uma verba de Cr$24.000,00 
(vinte e quatro mil cruzeiros), para ajuda de custa para pagamento de alugueis da casa de 
todo e qualquer Juiz de Direito em exercício nesta Comarca;
Art. 2º. Para ocorrer tal despesa, a Prefeitura lançara mão, para o exercício 
de 1957, da verba expecificada no título analítico 8-99-4 – (Despesa Imprevistas), do 
orçamento vigente.
§ único – Nos futuros exercícios a referida verba correrá por conta de 
dotação própria a ser incluída nos respectivos orçamentos.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1957.
Manhumirim, 30 de novembro de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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