| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1956 |
| Date | 1956-11-30 |
| Ementa | Concede Subvenção de ajuda de custas de pagamento de aluguel de casa. Pagamento de alugueis da casa de Juiz de Direito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 217/56, de 30 de novembro de 1956. Concede Subvenção de ajuda de custas de pagamento de aluguel de casa. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada em todos os Orçamentos da Municipalidade, não só para o ano de 1957 como também para todos os anos subsequentes, uma verba de Cr$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), para ajuda de custa para pagamento de alugueis da casa de todo e qualquer Juiz de Direito em exercício nesta Comarca; Art. 2º. Para ocorrer tal despesa, a Prefeitura lançara mão, para o exercício de 1957, da verba expecificada no título analítico 8-99-4 – (Despesa Imprevistas), do orçamento vigente. § único – Nos futuros exercícios a referida verba correrá por conta de dotação própria a ser incluída nos respectivos orçamentos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1957. Manhumirim, 30 de novembro de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”