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norma nº 221/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 221 / 1956
Date 1956-11-30
EmentaRestabelece Cargos e dá outras providências. Chefe do serviço de Fazenda; Datilógrafo-auxiliar de escrita.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 221/56, de 30 de novembro de 1956.
Restabelece Cargos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam restabelecidos, no Quadro de Funcionários Municipais os
seguintes cargos:
a) Chefe do serviço de Fazenda;
b) Datilógrafo-auxiliar de escrita;
§ único – O Datilógrafo – auxiliar de escrita terá a incumbência de auxiliar 
o serviço de escrita no setor da secretaria.
Art. 2º. O cargo de chefe do serviço de contabilidade volta a ser autônomo e 
a ter estra denominação, saindo, no corrente exercício, as despesas de vencimentos ao 
mesmo relativos pela dotação orçamentária de que trata a verba 8-10-0.
Art. 3º. Os vencimentos dos funcionários de que tratam as letras a e b, do 
artigo 1º, constarão de outra lei.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1º de julho de 1956.
Manhumirim, 30 de novembro de 1956.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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