| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 221 / 1956 |
| Date | 1956-11-30 |
| Ementa | Restabelece Cargos e dá outras providências. Chefe do serviço de Fazenda; Datilógrafo-auxiliar de escrita. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 221/56, de 30 de novembro de 1956. Restabelece Cargos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam restabelecidos, no Quadro de Funcionários Municipais os seguintes cargos: a) Chefe do serviço de Fazenda; b) Datilógrafo-auxiliar de escrita; § único – O Datilógrafo – auxiliar de escrita terá a incumbência de auxiliar o serviço de escrita no setor da secretaria. Art. 2º. O cargo de chefe do serviço de contabilidade volta a ser autônomo e a ter estra denominação, saindo, no corrente exercício, as despesas de vencimentos ao mesmo relativos pela dotação orçamentária de que trata a verba 8-10-0. Art. 3º. Os vencimentos dos funcionários de que tratam as letras a e b, do artigo 1º, constarão de outra lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de julho de 1956. Manhumirim, 30 de novembro de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”