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norma nº 222/1956

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 222 / 1956
Date 1956-12-30
EmentaAutoriza abertura de créditos suplementares.
native_id1277

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 222/56, de 30 de dezembro de 1956.
Autoriza abertura de créditos suplementares.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguinte 
créditos suplementares:
Administração Geral
8.04-4 Assinatura de jornais e revistas oficiais Cr$ 200,00
Exação e Fiscalização Financeira
8.11-0 Percentagem pela arrecadação geral Cr$ 20.000,00
8.11-4 Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa Cr$ 11.000,00
8.13-4 Custeio de viagens a lançadores Cr$ 2.000,00
Serviços Industriais
8.63-1 Operários de serviço de água e esgotos Cr$ 50.000,00
Dívida Pública
8.77-4 Juros Diversos Cr$65.000,00
Serviços de utilidade pública
8.81-1 Operários do serviço de ruas e praças e jardins Cr$300.000,00
8.81-3 Para serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 300.000,00
8.82-1 Operários do serviço de Estradas e Pontes Cr$ 200.000,00
8.85-1 Operários do serviço de limpeza pública Cr$ 100.000,00
Encargos Diversos
8.99-4 Honorários, custas e etc. Cr$ 33.344,60
8.99-4 Despesas imprevistas Cr$ 60.000,00
Total Cr$ 1.141.544,60
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhumirim, 30 de dezembro de 1956.
Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal

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