| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 222 / 1956 |
| Date | 1956-12-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos suplementares. |
| native_id | 1277 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 222/56, de 30 de dezembro de 1956. Autoriza abertura de créditos suplementares. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos ao orçamento do corrente exercício os seguinte créditos suplementares: Administração Geral 8.04-4 Assinatura de jornais e revistas oficiais Cr$ 200,00 Exação e Fiscalização Financeira 8.11-0 Percentagem pela arrecadação geral Cr$ 20.000,00 8.11-4 Percentagem pela cobrança da Dívida Ativa Cr$ 11.000,00 8.13-4 Custeio de viagens a lançadores Cr$ 2.000,00 Serviços Industriais 8.63-1 Operários de serviço de água e esgotos Cr$ 50.000,00 Dívida Pública 8.77-4 Juros Diversos Cr$65.000,00 Serviços de utilidade pública 8.81-1 Operários do serviço de ruas e praças e jardins Cr$300.000,00 8.81-3 Para serviços de ruas, praças e jardins Cr$ 300.000,00 8.82-1 Operários do serviço de Estradas e Pontes Cr$ 200.000,00 8.85-1 Operários do serviço de limpeza pública Cr$ 100.000,00 Encargos Diversos 8.99-4 Honorários, custas e etc. Cr$ 33.344,60 8.99-4 Despesas imprevistas Cr$ 60.000,00 Total Cr$ 1.141.544,60 Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim, 30 de dezembro de 1956. Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal