| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1956 |
| Date | 1956-12-30 |
| Ementa | Autoriza a doação de terreno a Fundação da Casa Popular. Cidade Jardim. |
| native_id | 1278 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 223/56, de 30 de dezembro de 1956. Autoriza a doação de terreno a Fundação da Casa Popular. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica doada à Fundação da Casa Popular, uma área do Patrimonio da Municipalidade com a metragem de 25.000 m², destinada a construção no local denominado Cidade Jardim, de 50 (cincoenta) casas populares. Art. 2º. Desde já fica estabelecido o prazo de 2 (2) anos para a iniciação das referidas construções, assim como seu termino, findo os quais, não sendo solicitada prorrogação para concretisação das obras, num período máximo de um ano, à área doada se reverterá automaticamente ao Patrimonio Municipal, ficando esta lei independentemente de denúncia, revogada em todos os seus termos. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 30 de dezembro de 1956. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”