| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1957 |
| Date | 1957-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários. |
| native_id | 1280 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 225/57, de 28 de março de 1957. Dispõe sobre vencimentos e salários. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários de pessoal abaixo discriminados: Pessoal Efetivo Cargos Vencimento anual Fiscal Geral Cr$24.000,00 Fiscal do Distrito de Durandé Cr$14.400,00 Fiscal do Distrito de Martins Soares Cr$14.400,00 Advogado da Prefeitura Cr$42.000,00 Almoxarife Cr$26.400,00 Arquivista Cr$13.200,00 Porteiro continuo Cr$18.000,00 Fiscal de ensino primário Cr$26.400,00 Guarda sanitário Cr$14.400,00 Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$42.000,00 Auxiliar do Enc. serviço de água e esgoto Cr$18.000,00 Chefe do serviço de obras Cr$66.000,00 40 professores a Cr$9.000,00 Cr$360.000,00 Art. 2º. Fica revogado o decreto lei nº 140, de 22 de agosto de 1945, que dispõe sobre abono provisório aos servidores municipais. Art. 3º. A despesa que se refere o Art. 1º correrá por conta própria de dotações próprias do orçamento de 1957. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1957. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 28 de março de 1957. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”