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norma nº 225/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 225 / 1957
Date 1957-03-28
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários.
native_id1280

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 225/57, de 28 de março de 1957.
Dispõe sobre vencimentos e salários.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários de pessoal 
abaixo discriminados:
Pessoal Efetivo
Cargos Vencimento anual
Fiscal Geral Cr$24.000,00
Fiscal do Distrito de Durandé Cr$14.400,00
Fiscal do Distrito de Martins Soares Cr$14.400,00
Advogado da Prefeitura Cr$42.000,00
Almoxarife Cr$26.400,00
Arquivista Cr$13.200,00
Porteiro continuo Cr$18.000,00
Fiscal de ensino primário Cr$26.400,00
Guarda sanitário Cr$14.400,00
Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$42.000,00
Auxiliar do Enc. serviço de água e esgoto Cr$18.000,00
Chefe do serviço de obras Cr$66.000,00
40 professores a Cr$9.000,00 Cr$360.000,00
Art. 2º. Fica revogado o decreto lei nº 140, de 22 de agosto de 1945, que 
dispõe sobre abono provisório aos servidores municipais.
Art. 3º. A despesa que se refere o Art. 1º correrá por conta própria de 
dotações próprias do orçamento de 1957.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1957.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 28 de março de 1957.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc”

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