| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 231 / 1957 |
| Date | 1957-12-26 |
| Ementa | Aquisição material permanente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 231/57, de 26 de dezembro de 1957. Autoriza aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de água e esgoto até a quantia de Cr$100.000,00 – cem mil cruzeiros – correndo a despesa por dotação própria a ser inserida no orçamento de 1958. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958. Manhumirim, 26 de dezembro de 1957. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”