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← Manhumirim (MG)

norma nº 231/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 231 / 1957
Date 1957-12-26
EmentaAquisição material permanente.
native_id1286

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 231/57, de 26 de dezembro de 1957.
Autoriza aquisição de material permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir mediante concorrência
pública ou administrativa, material permanente para o serviço de água e esgoto até a 
quantia de Cr$100.000,00 – cem mil cruzeiros – correndo a despesa por dotação própria a 
ser inserida no orçamento de 1958.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1958.
Manhumirim, 26 de dezembro de 1957.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc” 

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