| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 232 / 1957 |
| Date | 1957-12-26 |
| Ementa | Fixa vencimento de funcionários. |
| native_id | 1287 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 232/57, de 26 de dezembro de 1957. Fixa vencimento de funcionários. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam fixados em Cr$36.000,00 e Cr$26.400,00, respectivamente os vencimentos anuais de Chefe do Serviço de Fazenda e Datilografo auxiliar de Escrita a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 221, de 30 de novembro de 1956. Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento para 1958. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 26 de dezembro de 1957. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”