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← Manhumirim (MG)

norma nº 232/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 232 / 1957
Date 1957-12-26
EmentaFixa vencimento de funcionários.
native_id1287

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 232/57, de 26 de dezembro de 1957.
Fixa vencimento de funcionários.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados em Cr$36.000,00 e Cr$26.400,00, respectivamente 
os vencimentos anuais de Chefe do Serviço de Fazenda e Datilografo auxiliar de Escrita a 
que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 221, de 30 de novembro de 1956.
Art. 2º. A despesa decorrente desta lei correrá à conta de dotações próprias
do orçamento para 1958.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando está lei em vigor 
na data de sua publicação.
Manhumirim, 26 de dezembro de 1957.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc” 

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