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norma nº 234/1957

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 234 / 1957
Date 1957-12-26
EmentaAutoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal fazer permuta e doação de bens moveis patrimoniais em nome da Prefeitura e Antônio Barbosa e Grêmio Manhumiriense de Desportos.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 234/57, de 26 de dezembro de 1957.
Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal fazer permuta e doação de 
bens moveis patrimoniais em nome da Prefeitura e Antônio Barbosa e 
Grêmio Manhumiriense de Desportos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, por intermédio do Sr. Prefeito 
Municipal, autorizado a permutar uma área de terrenos do Patrimônio Público Municipal 
medindo 15.500², por uma outra de 6.640², situadas, a primeira, no bairro denominado 
Cidade Jardim, dividindo com a Rua nº 5, com Rua nº 3, terrenos de Antônio Silvério de 
Almeida e nos fundos com o Rio Jequitibá, medindo de frente 200 metros e nos fundos até 
o Rio seguida com a área de 6.640², dividindo com o Grêmio Manhumiriense de desportos, 
com Antônio Barbosa, Roque Porcaro e outros, situada na Barra do córrego do Ouro, 
podendo assinar a respectiva escritura de permuta com clausulas iminentes a mesma.
Art. 2º. Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado pela presente lei a 
doar ao Grêmio Manhumiriense de Desportos, sociedade com personalidade Jurídica 
sediada nesta cidade de Manhumirim a área de terrenos que a Prefeitura Municipal 
adquiriu pela permuta a que se refere o artigo 1º desta lei, de acordo com o artigo 23, item 
5º da lei 28 de 22.11.47.
Art. 3º. Fica sem efeito qualquer ato já praticado com referência ao mesmo
assunto, bem como sem efeito também, qualquer legislação anterior no que se refere à área
citada.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 26 de dezembro de 1957.
Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal
(a) Secretário “ad-hoc” 

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