| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1957 |
| Date | 1957-12-26 |
| Ementa | Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal fazer permuta e doação de bens moveis patrimoniais em nome da Prefeitura e Antônio Barbosa e Grêmio Manhumiriense de Desportos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 234/57, de 26 de dezembro de 1957. Autoriza ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal fazer permuta e doação de bens moveis patrimoniais em nome da Prefeitura e Antônio Barbosa e Grêmio Manhumiriense de Desportos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Público Municipal, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, autorizado a permutar uma área de terrenos do Patrimônio Público Municipal medindo 15.500², por uma outra de 6.640², situadas, a primeira, no bairro denominado Cidade Jardim, dividindo com a Rua nº 5, com Rua nº 3, terrenos de Antônio Silvério de Almeida e nos fundos com o Rio Jequitibá, medindo de frente 200 metros e nos fundos até o Rio seguida com a área de 6.640², dividindo com o Grêmio Manhumiriense de desportos, com Antônio Barbosa, Roque Porcaro e outros, situada na Barra do córrego do Ouro, podendo assinar a respectiva escritura de permuta com clausulas iminentes a mesma. Art. 2º. Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado pela presente lei a doar ao Grêmio Manhumiriense de Desportos, sociedade com personalidade Jurídica sediada nesta cidade de Manhumirim a área de terrenos que a Prefeitura Municipal adquiriu pela permuta a que se refere o artigo 1º desta lei, de acordo com o artigo 23, item 5º da lei 28 de 22.11.47. Art. 3º. Fica sem efeito qualquer ato já praticado com referência ao mesmo assunto, bem como sem efeito também, qualquer legislação anterior no que se refere à área citada. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará está lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 26 de dezembro de 1957. Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal (a) Secretário “ad-hoc”