| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 237 / 1959 |
| Date | 1959-04-04 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de terreno. Adquirir do Sr. Sebastião Custódio Cotrim ou do Sr. Roque Porcaro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 237/59, de 4 de abril de 1959. Autoriza a aquisição de terreno. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Sr. Sebastião Custódio Cotrim ou do Sr. Roque Porcaro pelo preço de até Cr$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), um terreno de aproximadamente 6.000 mts², situado a margem da estrada de terra Leopoldina, mais ou menos no perímetro suburbano da cidade. Art. 2º - Para ocorrer a despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de 350.000,0000 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros), podendo o administrados fazer o resgate em espécie ou com emissão de títulos a prazo. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim, 4 de abril de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal