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← Manhumirim (MG)

norma nº 237/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 237 / 1959
Date 1959-04-04
EmentaAutoriza a aquisição de terreno. Adquirir do Sr. Sebastião Custódio Cotrim ou do Sr. Roque Porcaro.
native_id1292

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 237/59, de 4 de abril de 1959.
Autoriza a aquisição de terreno.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Município autorizado a adquirir do Sr. Sebastião 
Custódio Cotrim ou do Sr. Roque Porcaro pelo preço de até Cr$350.000,00 (trezentos e 
cinquenta mil cruzeiros), um terreno de aproximadamente 6.000 mts², situado a margem da 
estrada de terra Leopoldina, mais ou menos no perímetro suburbano da cidade.
Art. 2º - Para ocorrer a despesa com a aquisição de que trata o artigo
anterior, fica aberto o crédito especial de 350.000,0000 (trezentos e cinquenta mil 
cruzeiros), podendo o administrados fazer o resgate em espécie ou com emissão de títulos 
a prazo.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhumirim, 4 de abril de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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