| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1959 |
| Date | 1959-04-04 |
| Ementa | Prorroga prazo para pagamento de impostos. |
| native_id | 1295 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 240/59, de 4 de abril de 1959. Prorroga prazo para pagamento de impostos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de maio do corrente ano o prazo para o pagamento, sem multa, dos impostos predial, territorial, industrias e profissões, bem como as taxas em geral urbanas e as rurais, relativos aos exercícios anteriores até 1958, inclusive desde que sejam quitados até a data supra sem direito, os já quitados, a restituição. Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. anterior, serão os referidos impostos e taxas acrescidos da respectiva multa. Art. 3º - Esta lei terá sua vigência na data de sua publicação, até 31 de maio de 1959. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Manhumirim, 4 de abril de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal