br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 240/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 240 / 1959
Date 1959-04-04
EmentaProrroga prazo para pagamento de impostos.
native_id1295

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 240/59, de 4 de abril de 1959.
Prorroga prazo para pagamento de impostos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31 de maio do corrente ano o prazo para o 
pagamento, sem multa, dos impostos predial, territorial, industrias e profissões, bem como 
as taxas em geral urbanas e as rurais, relativos aos exercícios anteriores até 1958, inclusive 
desde que sejam quitados até a data supra sem direito, os já quitados, a restituição.
Art. 2º - Findo o prazo de que trata o art. anterior, serão os referidos 
impostos e taxas acrescidos da respectiva multa.
Art. 3º - Esta lei terá sua vigência na data de sua publicação, até 31 de maio 
de 1959.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Manhumirim, 4 de abril de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

open original →