| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1959 |
| Date | 1959-11-16 |
| Ementa | Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1960. Orçamento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 242/59, de 16 de novembro de 1959. Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1960 A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A receita do Município de Manhumirim, para o exercício de 1960 é orçada em Cr$6.500.000,00, de conformidade com o orçamento apresentado. Art. 2º - A Despesa do Município de Manhumirim, para o exercício de 1960 é fixada em Cr$6.500.000,00. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de renda até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da receita prevista para o exercício, fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% do total da despesa fixada para o exercício. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal Manhumirim, 16 de novembro de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal