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norma nº 242/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 242 / 1959
Date 1959-11-16
EmentaOrça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1960. Orçamento.
native_id1298

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 242/59, de 16 de novembro de 1959.
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 1960
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A receita do Município de Manhumirim, para o exercício de 1960 é 
orçada em Cr$6.500.000,00, de conformidade com o orçamento apresentado.
Art. 2º - A Despesa do Município de Manhumirim, para o exercício de 1960 
é fixada em Cr$6.500.000,00.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, 
por antecipação de renda até o limite máximo de 20% (vinte por cento) da receita prevista 
para o exercício, fica autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% do total 
da despesa fixada para o exercício.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
a partir de 1º de janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal Manhumirim, 16 de novembro de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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