| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1959 |
| Date | 1959-12-12 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material permanente. para serviço de água. |
| native_id | 1301 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 245/59, de 12 de dezembro de 1959. Autoriza aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de água e esgoto, podendo dispender para tal fim até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Art. 2º - A despesa autorizada pelo artigo 1º desta lei, correrá a conta de dotação própria do orçamento de 1960. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 12 de dezembro de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal