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norma nº 245/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 245 / 1959
Date 1959-12-12
EmentaAutoriza aquisição de material permanente. para serviço de água.
native_id1301

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 245/59, de 12 de dezembro de 1959.
Autoriza aquisição de material permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir mediante
concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de água e 
esgoto, podendo dispender para tal fim até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil 
cruzeiros).
Art. 2º - A despesa autorizada pelo artigo 1º desta lei, correrá a conta de 
dotação própria do orçamento de 1960.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 12 de dezembro de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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