| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 249 / 1959 |
| Date | 1959-12-12 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. móveis escolares. |
| native_id | 1305 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 249/59, de 12 de dezembro de 1959. Autoriza a aquisição de móveis e utensílios. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Manhumirim autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios escolares até a importância de sessenta mil cruzeiros – 60.000,00. Art. 2º - As despesas que se refere o artigo anterior correrá por conta de dotação própria a ser incluída no orçamento para 1960. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º-1-1960. Manhumirim, 12 de dezembro de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal