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norma nº 249/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 249 / 1959
Date 1959-12-12
EmentaAutoriza a aquisição de móveis e utensílios. móveis escolares.
native_id1305

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 249/59, de 12 de dezembro de 1959.
Autoriza a aquisição de móveis e utensílios.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Manhumirim autorizado a adquirir 
mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios escolares até a 
importância de sessenta mil cruzeiros – 60.000,00.
Art. 2º - As despesas que se refere o artigo anterior correrá por conta de 
dotação própria a ser incluída no orçamento para 1960.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º-1-1960.
Manhumirim, 12 de dezembro de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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