| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 1959 |
| Date | 1959-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da prefeitura. servidores; funcionário público. |
| native_id | 1306 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 250/59, de 12 de dezembro de 1959. Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da prefeitura. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes vencimentos e salários do pessoal abaixo descriminado: CARGOS VENCIMENTO ANUAL Cr$ Auxiliar da Secretaria Câmara 30.000,00 Datilografo auxiliar 36.000,00 Fiscal Geral 48.000,00 Fiscal Distrito de Durandé 24.000,00 Fiscal Distrito de Martins Soares 24.000,00 Chefe do serviço de contabilidade 96.000,00 Advogado da Prefeitura 60.000,00 Almoxarife 36.000,00 Arquivista 28.800,00 Porteiro contínuo 30.000,00 Chefe do serviço de fazenda 48.000,00 Auxiliar de tesouraria 36.000,00 40 professores ensino rural a 15.000,00 600.000,00 Fiscal do ensino primário 36.000,00 Guarda sanitário 30.000,00 Chefe do serviço de obras 96.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS PESSOAL EXTRANUMERÁRIO FUNÇÕE SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgoto 6.000,00 Auxiliar do serviço de água e esgoto 3.000,00 Zelador de cemitério 2.500,00 Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior desta lei, correrá por dotações do orçamento de 1960. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 12 de dezembro de 1959. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal