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norma nº 252/1959

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 252 / 1959
Date 1959-12-30
EmentaAutoriza a venda em hasta pública a tipografia da municipalidade.
native_id1308

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 252/59, de 30 de dezembro de 1959.
Autoriza a venda em hasta pública a tipografia da municipalidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a vender em hasta pública a 
quem mais der além de Cr$220.000,00 (duzentos e vinte mil cruzeiros) a tipografia de 
propriedade da municipalidade.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Manhumirim, 30 de dezembro de 1959.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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