| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 254 / 1960 |
| Date | 1960-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna. |
| native_id | 1310 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 254/60, de 19 de maio de 1960. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da comuna. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, para os serviços da comuna, um trator-rodoviário até o limite de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2º - Para os fins da operação constante do artigo 1º, fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a metade da quota do imposto sobre a renda proveniente do artigo 15 parágrafo 2º da Constituição Federal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim - MG, 19 de maio de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal