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norma nº 257/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 257 / 1960
Date 1960-05-19
EmentaDispõe sobre compra de terreno. Matadouro.
native_id1313

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 257/60, de 19 de maio de 1960.
Dispõe sobre compra de terreno.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Senhor Manoel 
Guilherme Sangi ou de quem melhor vantagem oferecer um terreno posse do perímetro 
urbano, destinado à construção do matadouro municipal.
Art. 2º - Poderá o Executivo, para a dita compra, dispender de até 
Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 3º - Para fazer face à aquisição constante do artigo 1º desta lei, fica 
aberto o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim - MG, 19 de maio de 1960.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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