| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1960 |
| Date | 1960-05-19 |
| Ementa | Altera os valores de multas e dá outras providências. |
| native_id | 1315 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 259/60, de 19 de maio de 1960. Altera os valores de multas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam alterados para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), respectivamente, os valores das multas contidas no artigo 3º do decreto nº 41, de 23 de abril de 1932. Art. 2º - As multas a que se refere o artigo 1º desta lei, estarão sujeitas as infrações do artigo 1º da lei nº 98, de 18 de dezembro de 1951. Art. 3º - Está lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim - MG, 19 de maio de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal