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← Manhumirim (MG)

norma nº 259/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 259 / 1960
Date 1960-05-19
EmentaAltera os valores de multas e dá outras providências.
native_id1315

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 259/60, de 19 de maio de 1960.
Altera os valores de multas e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam alterados para Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros), 
respectivamente, os valores das multas contidas no artigo 3º do decreto nº 41, de 23 de 
abril de 1932.
Art. 2º - As multas a que se refere o artigo 1º desta lei, estarão sujeitas as 
infrações do artigo 1º da lei nº 98, de 18 de dezembro de 1951.
Art. 3º - Está lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhumirim - MG, 19 de maio de 1960.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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