| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 264 / 1960 |
| Date | 1960-11-23 |
| Ementa | Autoriza aquisição de material permanente. |
| native_id | 1320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 264/60, de 23 de novembro de 1960. Autoriza aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente par o serviço de água e esgoto e para o serviço de educação pública, podendo despender, para tal fim, até o limite das dotações constantes do orçamento para 1961. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal