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norma nº 264/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 264 / 1960
Date 1960-11-23
EmentaAutoriza aquisição de material permanente.
native_id1320

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 264/60, de 23 de novembro de 1960.
Autoriza aquisição de material permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, material permanente par o serviço de água e esgoto 
e para o serviço de educação pública, podendo despender, para tal fim, até o limite das 
dotações constantes do orçamento para 1961.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de janeiro de 1961.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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