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norma nº 265/1960

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 265 / 1960
Date 1960-11-23
EmentaAutoriza a aquisição de material de consumo.
native_id1321

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 265/60, de 23 de novembro de 1960.
Autoriza a aquisição de material de consumo.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais:
a) Para o serviço de água e esgoto Cr$100.000,00
b) Para móveis e utensílios escolares Cr$ 60.000,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá a conta de 
dotações próprias incluídas no orçamento para 1961.
Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de janeiro de 1961.
Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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