| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 265 / 1960 |
| Date | 1960-11-23 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material de consumo. |
| native_id | 1321 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 265/60, de 23 de novembro de 1960. Autoriza a aquisição de material de consumo. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, os seguintes materiais: a) Para o serviço de água e esgoto Cr$100.000,00 b) Para móveis e utensílios escolares Cr$ 60.000,00 Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá a conta de dotações próprias incluídas no orçamento para 1961. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961. Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal