| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 1960 |
| Date | 1960-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários. |
| native_id | 1322 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 266/60, de 23 de novembro de 1960. Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários do pessoal abaixo discriminado passam a ser os seguintes: Pessoal Efetivo CARGOS VENCIMENTO ANUAL Auxiliar da Secretaria Câmara Cr$45.000,00 Secretário 120.000,00 Datilografo auxiliar de escrita 54.000,00 Fiscal Geral 60.000,00 Fiscal Distrito de Durandé 36.000,00 Chefe do serviço de contabilidade 120.000,00 Advogado da Prefeitura 72.000,00 Almoxarife 42.000,00 Arquivista 42.000,00 Porteiro contínuo 45.000,00 Chefe do serviço de fazenda 72.000,00 Auxiliar de tesouraria 54.000,00 Fiscal do ensino primário 42.000,00 Guarda sanitário 42.000,00 Chefe do serviço de obras 120.000,00 Fiscal do Matadouro 54.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Pessoal Extranumerário FUNÇÕE SALÁRIO MENSAL Encarregado do serviço de água e esgoto 7.500,00 Auxiliar do encarregado do serviço de água e esgoto 4.500,00 Zelador de cemitério 3.750,00 Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento de 1961. Art. 3º -Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal