| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 268 / 1960 |
| Date | 1960-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção de cargos de professoras e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 268/60, de 23 de novembro de 1960. Dispõe sobre extinção de cargos de professoras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam extintos, no quadro de pessoal desta Prefeitura, 24 (vinte e quatro) cargos de professor rural, cujos ocupantes passaram a ser estipendiados pelo Estado de Minas Gerais, por força do Convênio assinado em 15 de junho do corrente ano. Art. 2º - Fica assim constituído o quadro do professorado municipal rural, que terá os vencimentos anuais abaixo discriminado: 16 professoras rurais a Cr$49.560,00 Cr$792.960,00 Art. 3º - A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por conta de dotação própria incluída no orçamento para o exercício de 1961. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal