| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 269 / 1960 |
| Date | 1960-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre imposto de veículos. IPVA. |
| native_id | 1325 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 269/60, de 23 de novembro de 1960. Dispõe sobre imposto de veículos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O imposto de licença que recai sobre veículos motorizados passa a ser cobrado de acordo com a seguinte tabela: Caminhões e Caminhonetas: Com capacidade de carga até 3 toneladas Cr$500,00 Idem, idem, acima de 3 até 6 toneladas Cr$800,00 Idem, idem, acima de 6 até 10 toneladas Cr$1.200,00 Automóveis e Jeeps: Por veículo, taxa fixa de Cr$400,00 Motocicletas e Motonetas: Por veículo, taxa fixa de Cr$100,00 Ônibus e Micro - ônibus: Conforme o número de assentos: cada lugar Cr$500,00 Parágrafo único: - Tratando-se de veículos de aluguel, será acrescido o imposto de Industria e Profissões. Art. 2º - O imposto a que se refere o parágrafo único do artigo anterior será cobrado à razão de 300,00 (trezentos cruzeiros) por veículo. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1961. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 23 de novembro de 1960. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal