| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 1961 |
| Date | 1961-04-08 |
| Ementa | Autoriza a exploração do serviço de abastecimento de água do distrito de Durandé. |
| native_id | 1330 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 274/61, de 08 de abril de 1961. Autoriza a exploração do serviço de abastecimento de água do distrito de Durandé. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato com o Sr. Fabrício Bernardino Arantes, para efeito de exploração do serviço de abastecimento de água da sede do Distrito de Durandé, com o manancial pertencente ao mesmo, nas bases de sua, proposta e de acordo com os artigos seguintes. Art. 2º - A exploração de água de propriedade do proponente será pelo prazo de 3 (treis) anos a partir de 1º de janeiro de 1960. Art. 3º - Todos os reparos necessários nas redes atuais e futuras e instalações em geral, bem como arrecadação, serão feitas pelo Poder Executivo e escriturados em conta referente ao mesmo serviço de acordo com os respectivos comprovantes. Art. 4º - O proprietário do manancial, Sr. Fabrício Bernardino Arantes, fará uma retirada de 10% da renda líquida de cada exercício até saldar o quantum despendido pela Municipalidade nos reparos a que se refere o art. 2º. Art. 5º - Se ao findar a vigência da presente lei a renda arrecadada não tiver sido suficiente para cobrir as despesas realizadas, o Poder Executivo prorrogará o acordo com o proprietário do manancial nas bases da presente lei. Art. 6º - Saldadas as dívidas será dividida a renda líquida entre a Municipalidade e o proprietário do manancial, equitativamente. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1960. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 8 de abril de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal