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norma nº 274/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 274 / 1961
Date 1961-04-08
EmentaAutoriza a exploração do serviço de abastecimento de água do distrito de Durandé.
native_id1330

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 274/61, de 08 de abril de 1961.
Autoriza a exploração do serviço de 
abastecimento de água do distrito de 
Durandé.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a assinar contrato com o Sr. 
Fabrício Bernardino Arantes, para efeito de exploração do serviço de abastecimento de 
água da sede do Distrito de Durandé, com o manancial pertencente ao mesmo, nas bases de 
sua, proposta e de acordo com os artigos seguintes.
Art. 2º - A exploração de água de propriedade do proponente será pelo prazo 
de 3 (treis) anos a partir de 1º de janeiro de 1960.
Art. 3º - Todos os reparos necessários nas redes atuais e futuras e instalações 
em geral, bem como arrecadação, serão feitas pelo Poder Executivo e escriturados em 
conta referente ao mesmo serviço de acordo com os respectivos comprovantes.
Art. 4º - O proprietário do manancial, Sr. Fabrício Bernardino Arantes, fará 
uma retirada de 10% da renda líquida de cada exercício até saldar o quantum despendido 
pela Municipalidade nos reparos a que se refere o art. 2º.
Art. 5º - Se ao findar a vigência da presente lei a renda arrecadada não tiver 
sido suficiente para cobrir as despesas realizadas, o Poder Executivo prorrogará o acordo 
com o proprietário do manancial nas bases da presente lei.
Art. 6º - Saldadas as dívidas será dividida a renda líquida entre a 
Municipalidade e o proprietário do manancial, equitativamente.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1º de janeiro de 1960.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 8 de abril de 1961.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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