| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 277 / 1961 |
| Date | 1961-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno para construção de Grupo Escolar. Bairro Cidade Jardim. |
| native_id | 1333 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 277/61, de 18 de agosto de 1961. Dispõe sobre doação de terreno para construção de Grupo Escolar. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado uma área de terreno de 30 (trinta) por 50 (cinquenta) metros, ou sejam, 1.500 (mil e quinhentos) metros quadrados, para a construção de um Grupo Escolar, destinado ao município pelo Governo do Estado. Parágrafo 1º: - A mencionada área será tirada do terreno situado na Cidade Jardim e na qual seria construída uma estação rodoviária. Parágrafo 2º: - O imóvel referido reverter-se-á ao patrimônio Municipal se no prazo de dois anos não forem cumpridas as finalidades da doação. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 18 de agosto de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal