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norma nº 281/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 281 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaAutoriza assumir responsabilidade. Banda de música.
native_id1337

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 281/61, de 25 de novembro de 1961.
Autoriza assumir responsabilidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim autorizada a assumir a 
responsabilidade da dívida da banda de música “Santa Luzia”, local, de Cr$100.000,00 
(cem mil cruzeiros) passando a constituir patrimônio municipal todos os bens pertencentes 
à referida corporação.
Art. 2º - Para satisfazer à despesa relacionada com o artigo 1º da presente 
lei, fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Parágrafo 1º - A presente aquisição será solvida pelo executivo municipal 
com uma nota promissória, vencível em 30 de março de 1962, sem juros.
Parágrafo 2º - Para os exercícios vindouros será consignada em orçamento, 
verba própria destinada a sua manutenção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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