| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Autoriza assumir responsabilidade. Banda de música. |
| native_id | 1337 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 281/61, de 25 de novembro de 1961. Autoriza assumir responsabilidade. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim autorizada a assumir a responsabilidade da dívida da banda de música “Santa Luzia”, local, de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) passando a constituir patrimônio municipal todos os bens pertencentes à referida corporação. Art. 2º - Para satisfazer à despesa relacionada com o artigo 1º da presente lei, fica aberto o crédito especial de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo 1º - A presente aquisição será solvida pelo executivo municipal com uma nota promissória, vencível em 30 de março de 1962, sem juros. Parágrafo 2º - Para os exercícios vindouros será consignada em orçamento, verba própria destinada a sua manutenção. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal