| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o restabelecimento de funções. lei nº 77 de 4 de junho de 1951. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 283/61, de 25 de novembro de 1961. Dispõe sobre o restabelecimento de funções. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam restabelecidas na Administração Municipal as seguintes funções de extranumerários mensalistas criadas pela lei nº 77 de 4 de junho de 1961: a) Um tratorista referência 1, com o salário mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros); b) Um tratorista referência 2, com o salário mensal de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros); c) Um patroleiro referência 2, com o salário mensal de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos cruzeiros); d) Dois motoristas referência 1, com o salário mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) cada um. Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento de 1962. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal