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norma nº 283/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaDispõe sobre o restabelecimento de funções. lei nº 77 de 4 de junho de 1951.
native_id1339

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 283/61, de 25 de novembro de 1961.
Dispõe sobre o restabelecimento de 
funções.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam restabelecidas na Administração Municipal as seguintes 
funções de extranumerários mensalistas criadas pela lei nº 77 de 4 de junho de 1961:
a) Um tratorista referência 1, com o salário mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros);
b) Um tratorista referência 2, com o salário mensal de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos
cruzeiros);
c) Um patroleiro referência 2, com o salário mensal de Cr$10.800,00 (dez mil e oitocentos
cruzeiros);
d) Dois motoristas referência 1, com o salário mensal de Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros)
cada um.
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá à conta de 
dotações próprias do orçamento de 1962.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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