| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1961 |
| Date | 1961-11-25 |
| Ementa | Reajusta vencimentos e salários. |
| native_id | 1341 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 285/61, de 25 de novembro de 1961. Reajusta vencimentos e salários. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Os vencimentos e salários dos cargos e funções abaixo relacionados passam a ser os seguintes: (Pessoal Fixo) Cargos Vencimento Anual Secretário Cr$144.000,00 Datilografo auxiliar de escrita Cr$75.000,00 Fiscal geral Cr$78.000,00 Fiscal do distrito de Durandé Cr$54.000,00 Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$54.000,00 Chefe do serviço de contabilidade Cr$144.000,00 Almoxarife Cr$63.000,00 Arquivista Cr$63.000,00 Porteiro contínuo Cr$67.500,00 Chefe do serviço de fazenda Cr$102.000,00 Auxiliar de tesouraria Cr$75.000,00 Fiscal de ensino primário Cr$63.000,00 Guarda sanitário Cr$63.000,00 Chefe do serviço de obras Cr$144.000,00 Fiscal de matadouro Cr$75.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Pessoal Extranumerário Funções Salário Mensal Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$9.750,00 Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$5.850,00 Zelador do cemitério Cr$5.250,00 Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá à conta de dotação própria do orçamento de 1962. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal