br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 285/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 285 / 1961
Date 1961-11-25
EmentaReajusta vencimentos e salários.
native_id1341

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 285/61, de 25 de novembro de 1961.
Reajusta vencimentos e salários.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Os vencimentos e salários dos cargos e funções abaixo relacionados 
passam a ser os seguintes:
(Pessoal Fixo)
Cargos Vencimento Anual
Secretário Cr$144.000,00
Datilografo auxiliar de escrita Cr$75.000,00
Fiscal geral Cr$78.000,00
Fiscal do distrito de Durandé Cr$54.000,00
Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$54.000,00
Chefe do serviço de contabilidade Cr$144.000,00
Almoxarife Cr$63.000,00
Arquivista Cr$63.000,00
Porteiro contínuo Cr$67.500,00
Chefe do serviço de fazenda Cr$102.000,00
Auxiliar de tesouraria Cr$75.000,00
Fiscal de ensino primário Cr$63.000,00
Guarda sanitário Cr$63.000,00
Chefe do serviço de obras Cr$144.000,00
Fiscal de matadouro Cr$75.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pessoal Extranumerário
Funções Salário Mensal
Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$9.750,00
Auxiliar do Encarregado do serviço de água e esgoto Cr$5.850,00
Zelador do cemitério Cr$5.250,00
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá à conta de 
dotação própria do orçamento de 1962.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de novembro de 1961.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

open original →