| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 288 / 1961 |
| Date | 1961-12-28 |
| Ementa | Concede isenção de impostos. Indústria. |
| native_id | 1344 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 288/61, de 28 de dezembro de 1961. Concede isenção de impostos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de todos os impostos e taxas municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a toda indústria que se instalar neste município. Parágrafo primeiro: - Não se incluem neste artigo as isenções de taxas de serviços municipais. Parágrafo segundo: - Só serão concedidas as isenções dos impostos territorial e predial, aos prédios exclusivamente utilizados para a instalação da indústria. Art. 2º - Gozarão dos favores desta lei, as indústrias que se instalarem com o capital mínimo de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), estiverem em pleno funcionamento e empregarem em seus serviços um mínimo de 15 (quinze) operários e empregados efetivos. Parágrafo único – Os benefícios da presente lei se estendem, a partir de sua vigência, às indústrias já estabelecidas desde que preencham as condições estabelecidas neste artigo e sejam requeridos ao Executivo. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 28 de dezembro de 1961. Vicente Estevam Teixeira Prefeito Municipal