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norma nº 288/1961

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 288 / 1961
Date 1961-12-28
EmentaConcede isenção de impostos. Indústria.
native_id1344

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 288/61, de 28 de dezembro de 1961.
Concede isenção de impostos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder isenção de todos 
os impostos e taxas municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a toda indústria que se 
instalar neste município.
Parágrafo primeiro: - Não se incluem neste artigo as isenções de taxas de 
serviços municipais.
Parágrafo segundo: - Só serão concedidas as isenções dos impostos 
territorial e predial, aos prédios exclusivamente utilizados para a instalação da indústria.
Art. 2º - Gozarão dos favores desta lei, as indústrias que se instalarem com o 
capital mínimo de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), estiverem em pleno 
funcionamento e empregarem em seus serviços um mínimo de 15 (quinze) operários e 
empregados efetivos.
Parágrafo único – Os benefícios da presente lei se estendem, a partir de sua 
vigência, às indústrias já estabelecidas desde que preencham as condições estabelecidas 
neste artigo e sejam requeridos ao Executivo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 28 de dezembro de 1961.
Vicente Estevam Teixeira
Prefeito Municipal

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