| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 290 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | Cria cargo, reajusta subsídios, salários e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 290/63, de 25 de fevereiro de 1963. Cria cargo, reajusta subsídios, salários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo de segundo auxiliar de tesouraria. Art. 2º - Passam a ser os seguintes os vencimentos, salários e subsídios do pessoal abaixo descriminado: Prefeito Municipal 300.000,00 Pessoal Fixo Vencimento mensal Anual Auxiliar de Secretaria da Câmara 7.500,00 90.000,00 Secretário (cargo de confiança) 25.000,00 300.000,00 Datilografo auxiliar de escrita 12.500,00 150.000,00 Fiscal geral 15.000,00 180.000,00 Fiscal do distrito de Durandé 9.000,00 108.000,00 Fiscal do distrito de Martins Soares 9.000,00 108.000,00 Chefe do serviço de contabilidade 25.000,00 300.000,00 Almoxarife 10.000,00 120.000,00 Arquivista 10.000,00 120.000,00 Porteiro contínuo 10.000,00 120.000,00 Chefe do serviço de fazenda 18.000,00 216.000,00 Auxiliar de tesouraria (2 a Cr$14.000,00) 28.000,00 336.000,00 Fiscal do ensino primário 10.500,00 126.000,00 Guarda sanitário 10.000,00 120.000,00 Chefes do serviço de obras 25.000,00 300.000,00 Fiscal do matadouro 12.500,00 150.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Pessoal Extranumerário Vencimento mensal Anual Enc. do serv. de água e esgoto 18.000,00 216.000,00 Auxiliar do Enc. Do serv. água e esgoto 12.000,00 144.000,00 Tratorista referência hum 10.000,00 120.000,00 Tratorista referência dois 15.000,00 180.000,00 Patroleiro 15.000,00 180.000,00 Motorista (2 a Cr$10.000,00) 20.000,00 240.000,00 Zelador do cemitério 12.000,00 144.000,00 Art. 3º - Ficam elevados de Cr$2.700,00 anuais para Cr$24.000,00 anuais os proventos da aposentadoria do ex-servidor municipal, Sr. João Raeli. Art. 4º - As pensões a que se refere a Lei Municipal, 262, de 23 de novembro de 1960, letras a, b, c, d, e, f, passa a ter os seguintes valores, respectivamente: Mensal Anual Geraldo Caldeira 2.000,00 24.000,00 Alexandre Garcia de Matos 2.000,00 24.000,00 Guilherme Gomes Pinheiro 2.000,00 24.000,00 Sátiro Lúcio Pereira 2.000,00 24.000,00 Joaquim Nogueira Filho 2.000,00 24.000,00 Francelino Antônio Pereira 2.000,00 24.000,00 Art. 5º - Para atender ao pagamento das despesas a que se refere a presente lei no exercício de 1963, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de fevereiro de 1963. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal