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norma nº 291/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 291 / 1963
Date 1963-02-25
EmentaAprova as contas do exercício de 1961.
native_id1347

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 291/63, de 25 de fevereiro de 1963.
Aprova as contas do exercício de 1961.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal, relativas ao 
exercício financeiro de 1961, gestão do Prefeito Vicente Estevam Teixeira e assim 
demonstradas em resumo:
Movimento Financeiro
Saldo do exercício de 1960 126.340,00
Receita arrecadada 11.221.648,10
Outras operações 5.007.070,00 16.355.058,10
Despesas realizadas 12.739.661,60
Outras operações - 3.308.741,00 16.048.402,60
Saldo para o exercício de 1962 306.655,50
Situação Patrimonial
Ativo 16.055.457,60
Passivo 10.453.765,10
Saldo econômico Patrimônio Líquido 5.601.692,50
Art. 2º - Fica, também, aprovado a parcela inserida sob a conta “Despesa a 
Regularizar de 1961”, de Cr$167.853,60, por se referir a despesas de real interesse do 
Município é devidamente comprovadas pela documentação apresentada.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo único – Para regularização contábil da despesa a que se refere este 
artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$167.853,60,
classificada em encargos diversos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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