| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | Aprova as contas do exercício de 1961. |
| native_id | 1347 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 291/63, de 25 de fevereiro de 1963. Aprova as contas do exercício de 1961. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício financeiro de 1961, gestão do Prefeito Vicente Estevam Teixeira e assim demonstradas em resumo: Movimento Financeiro Saldo do exercício de 1960 126.340,00 Receita arrecadada 11.221.648,10 Outras operações 5.007.070,00 16.355.058,10 Despesas realizadas 12.739.661,60 Outras operações - 3.308.741,00 16.048.402,60 Saldo para o exercício de 1962 306.655,50 Situação Patrimonial Ativo 16.055.457,60 Passivo 10.453.765,10 Saldo econômico Patrimônio Líquido 5.601.692,50 Art. 2º - Fica, também, aprovado a parcela inserida sob a conta “Despesa a Regularizar de 1961”, de Cr$167.853,60, por se referir a despesas de real interesse do Município é devidamente comprovadas pela documentação apresentada. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único – Para regularização contábil da despesa a que se refere este artigo, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$167.853,60, classificada em encargos diversos. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal