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norma nº 292/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 292 / 1963
Date 1963-02-25
EmentaAutoriza despesas com assistência ao carnaval, transporte de leite, em serviço de fiscalização ao ensino primário municipal.
native_id1348

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 292/63, de 25 de fevereiro de 1963.
Autoriza despesas com assistência ao 
carnaval, transporte de leite em serviço 
de fiscalização ao ensino primário 
municipal.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a dispender até a quantia de 
Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para satisfazer às exigência acima enumeradas, ou 
sejam, assistência ao carnaval, transporte de leite em pó e fiscalização ao ensino primário 
municipal.
Art. 2º - Para satisfazer às despesas acima caracterizadas, fica aberto o 
crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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