| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 292 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | Autoriza despesas com assistência ao carnaval, transporte de leite, em serviço de fiscalização ao ensino primário municipal. |
| native_id | 1348 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 292/63, de 25 de fevereiro de 1963. Autoriza despesas com assistência ao carnaval, transporte de leite em serviço de fiscalização ao ensino primário municipal. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a dispender até a quantia de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para satisfazer às exigência acima enumeradas, ou sejam, assistência ao carnaval, transporte de leite em pó e fiscalização ao ensino primário municipal. Art. 2º - Para satisfazer às despesas acima caracterizadas, fica aberto o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros). Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal