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norma nº 293/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 293 / 1963
Date 1963-02-25
EmentaAprova as contas do exercício de 1962.
native_id1349

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 293/63, de 25 de fevereiro de 1963.
Aprova as contas do exercício de 1962.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte 
resolução:
Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Manhumirim 
relativas ao exercício de 1962, gestão do Prefeito Municipal Vicente Estêvam Teixeira e 
assim demonstradas em resumo:
Receita
Saldos transferidos do exercício de 1961 306.655,50
Receita arrecadada em 1962 27.051.298,80
Receita orçamentária 4.393.298,60
Soma 31.751.252,90
Despesas 
Despesa realizada (paga e a pagar) no exercício de 1962 15.303.102,50
Despesas orçamentárias 12.209.718,20
Saldo para o exercício de 1963 4.218.432,20
Situação Patrimonial
Ativo 28.981.151,30
Passivo 16.291.391,40
Patrimônio líquido 12.689.759,40
Art. 2º - Ficam igualmente aprovadas as despesas a regularizar do exercício, 
no total de Cr$4.145.410,30, resultante de dotações excedentes e de pagamento de trator 
“ULTRACK-AD”, importado.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Para regularização contábil da despesa que se refere o artigo 2º 
desta Resolução, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, 
classificados nos serviços próprios.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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