| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 293 / 1963 |
| Date | 1963-02-25 |
| Ementa | Aprova as contas do exercício de 1962. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 293/63, de 25 de fevereiro de 1963. Aprova as contas do exercício de 1962. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Manhumirim relativas ao exercício de 1962, gestão do Prefeito Municipal Vicente Estêvam Teixeira e assim demonstradas em resumo: Receita Saldos transferidos do exercício de 1961 306.655,50 Receita arrecadada em 1962 27.051.298,80 Receita orçamentária 4.393.298,60 Soma 31.751.252,90 Despesas Despesa realizada (paga e a pagar) no exercício de 1962 15.303.102,50 Despesas orçamentárias 12.209.718,20 Saldo para o exercício de 1963 4.218.432,20 Situação Patrimonial Ativo 28.981.151,30 Passivo 16.291.391,40 Patrimônio líquido 12.689.759,40 Art. 2º - Ficam igualmente aprovadas as despesas a regularizar do exercício, no total de Cr$4.145.410,30, resultante de dotações excedentes e de pagamento de trator “ULTRACK-AD”, importado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Para regularização contábil da despesa que se refere o artigo 2º desta Resolução, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos especiais, classificados nos serviços próprios. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 25 de fevereiro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal