| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 294 / 1963 |
| Date | 1963-07-01 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação de imóveis. Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; DER; construção. |
| native_id | 1350 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 294/63, de 1º de julho de 1963. Autoriza a desapropriação de imóveis. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas abaixo indicadas que serão doadas ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, para efeito de instalação de seus serviços, residências do pessoal administrativo, técnico e de obras. Parágrafo único – As áreas a que se refere o artigo 1º são as seguintes: a) área para instalação completa da sede 10.000 m² aproximadamente, isto é, onde se situa atualmente. b) um lote para construção da casa do engenheiro chefe da residência; com 15 a 20 m de frente e 30 a 35 m de fundos. c) três lotes para os auxiliares imediatos do Chefe da Residência. Um para o encarregado de escritório, outro para o encarregado da oficina mecânica e um para o almoxarife. d) terreno para a organização de um horto com 1,50 a 2 alqueires. Art. 2º - O Poder Executivo para efeito de pagamento do preço das áreas desapropriadas, nomeará uma comissão composta de 5 (cinco) membros: um dos Bancos, um da lavoura e um do comércio e 2 vereadores que provará a avaliação dos imóveis mencionados nesta lei. Art. 3º - Fica autorizada a abertura do necessário crédito especial para ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 1º de julho de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal