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norma nº 294/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 294 / 1963
Date 1963-07-01
EmentaAutoriza a desapropriação de imóveis. Departamento Estadual de Estradas de Rodagem; DER; construção.
native_id1350

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 294/63, de 1º de julho de 1963.
Autoriza a desapropriação de imóveis.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar as áreas abaixo 
indicadas que serão doadas ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, para efeito 
de instalação de seus serviços, residências do pessoal administrativo, técnico e de obras.
Parágrafo único – As áreas a que se refere o artigo 1º são as seguintes:
a) área para instalação completa da sede 10.000 m² aproximadamente, isto é, onde se situa 
atualmente.
b) um lote para construção da casa do engenheiro chefe da residência; com 15 a 20 m de 
frente e 30 a 35 m de fundos.
c) três lotes para os auxiliares imediatos do Chefe da Residência. Um para o encarregado 
de escritório, outro para o encarregado da oficina mecânica e um para o almoxarife.
d) terreno para a organização de um horto com 1,50 a 2 alqueires.
Art. 2º - O Poder Executivo para efeito de pagamento do preço das áreas 
desapropriadas, nomeará uma comissão composta de 5 (cinco) membros: um dos Bancos, 
um da lavoura e um do comércio e 2 vereadores que provará a avaliação dos imóveis 
mencionados nesta lei.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura do necessário crédito especial para 
ocorrer ao pagamento das despesas decorrentes da presente lei.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 1º de julho de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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