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norma nº 298/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaDispõe sobre modificação de vencimentos do professorado municipal.
native_id1354

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 298/63, de 12 de novembro de 1963.
Dispõe sobre modificação de 
vencimentos do professorado 
municipal.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam elevados de Cr$4.130,00 para Cr$10.000,00 (dez mil 
cruzeiros), mensais os vencimentos de 16 professores rurais a partir de 1º de fevereiro de 
1963.
Art. 2º - Para atender as despesas a que se refere o art. anterior, fica aberto o 
crédito suplementar de Cr$1.097.690,00 (hum milhão novecentos e sete mil, seiscentos e 
noventa cruzeiros) à dotação 8-33-0 – 16 profissões a Cr$49.560,00 do orçamento vigente.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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