| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre modificação de vencimentos do professorado municipal. |
| native_id | 1354 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 298/63, de 12 de novembro de 1963. Dispõe sobre modificação de vencimentos do professorado municipal. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam elevados de Cr$4.130,00 para Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), mensais os vencimentos de 16 professores rurais a partir de 1º de fevereiro de 1963. Art. 2º - Para atender as despesas a que se refere o art. anterior, fica aberto o crédito suplementar de Cr$1.097.690,00 (hum milhão novecentos e sete mil, seiscentos e noventa cruzeiros) à dotação 8-33-0 – 16 profissões a Cr$49.560,00 do orçamento vigente. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal