| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 299 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente. |
| native_id | 1355 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 299/63, de 12 de novembro de 1963. Autoriza a aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo a adquirir por concorrência pública o seguinte: a) Móveis e utensílios para os serviços administrativos Cr$200.000,00; b) Móveis e utensílios para os serviços Educação Pública Cr$100.000,00; c) Para o serviço de água e esgoto Cr$800.000,00; Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de dotação própria, incluindo no orçamento para 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal