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norma nº 299/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 299 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente.
native_id1355

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 299/63, de 12 de novembro de 1963.
Autoriza a aquisição de material 
permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo a adquirir por concorrência pública o 
seguinte:
a) Móveis e utensílios para os serviços administrativos Cr$200.000,00;
b) Móveis e utensílios para os serviços Educação Pública Cr$100.000,00;
c) Para o serviço de água e esgoto Cr$800.000,00;
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá por conta de 
dotação própria, incluindo no orçamento para 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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