| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal efetivo e extranumerário. |
| native_id | 1356 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 300/63, de 12 de novembro de 1963. Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal efetivo e extranumerário. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal abaixo descriminados: Cargos Vencimentos anuais Auxiliar de Secretaria da Câmara Cr$180.000,00 Secretário Cr$420.000,00 Datilografo auxiliar de escrita Cr$300.000,00 Fiscal geral Cr$324.000,00 Fiscal do distrito de Durandé Cr$216.000,00 Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$216.000,00 Chefe do serviço de contabilidade Cr$420.000,00 Advogado do Prefeito Cr$144.000,00 Arquivista Cr$240.000,00 Almoxarife Cr$240.000,00 Porteiro contínuo Cr$240.000,00 Chefe do serviço de fazenda Cr$360.000,00 2 Auxiliares de tesouraria a Cr$300.000,00 Cr$600.000,00 20 professoras rurais a 120.000,00 Cr$2.400.000,00 Fiscal do ensino primário Cr$240.000,00 Guarda sanitário Cr$240.000,00 Chefes do serviço de obras Cr$420.000,00 Fiscal do matadouro Cr$240.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Extranumerários / Funções Salários mensais Encarregado do serviço de água e esgoto 30.000,00 Auxiliar do Enc. Do serv. água e esgoto 20.000,00 2 Tratoristas a 20.000,00 40.000,00 Patroleiro 22.000,00 2 Motoristas a Cr$20.000,00) 40.000,00 Zelador do cemitério 20.000,00 Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º desta lei, correrá por conta de dotação própria, incluindo no orçamento para 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal