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norma nº 300/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 300 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaDispõe sobre vencimentos e salários do pessoal efetivo e extranumerário.
native_id1356

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 300/63, de 12 de novembro de 1963.
Dispõe sobre vencimentos e salários 
do pessoal efetivo e extranumerário.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal 
abaixo descriminados:
Cargos Vencimentos anuais
Auxiliar de Secretaria da Câmara Cr$180.000,00
Secretário Cr$420.000,00
Datilografo auxiliar de escrita Cr$300.000,00
Fiscal geral Cr$324.000,00
Fiscal do distrito de Durandé Cr$216.000,00
Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$216.000,00
Chefe do serviço de contabilidade Cr$420.000,00
Advogado do Prefeito Cr$144.000,00
Arquivista Cr$240.000,00
Almoxarife Cr$240.000,00
Porteiro contínuo Cr$240.000,00
Chefe do serviço de fazenda Cr$360.000,00
2 Auxiliares de tesouraria a Cr$300.000,00 Cr$600.000,00
20 professoras rurais a 120.000,00 Cr$2.400.000,00
Fiscal do ensino primário Cr$240.000,00
Guarda sanitário Cr$240.000,00
Chefes do serviço de obras Cr$420.000,00
Fiscal do matadouro Cr$240.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Extranumerários / Funções Salários mensais
Encarregado do serviço de água e esgoto 30.000,00
Auxiliar do Enc. Do serv. água e esgoto 20.000,00
2 Tratoristas a 20.000,00 40.000,00
Patroleiro 22.000,00
2 Motoristas a Cr$20.000,00) 40.000,00
Zelador do cemitério 20.000,00
Art. 2º - A despesa decorrente do artigo 1º desta lei, correrá por conta de 
dotação própria, incluindo no orçamento para 1964.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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