| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 301 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de proventos de aposentados de extranumerários municipais. |
| native_id | 1357 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 301/63, de 12 de novembro de 1963. Dispõe sobre aumento de proventos de aposentados de extranumerários municipais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam assim fixados os proventos de aposentadorias de exservidores municipais, abaixo descriminados: Anuais a) João Raeli Cr$60.000,00 b) Geraldo Caldeira Cr$60.000,00 c) Alexandre Garcia Matos Cr$60.000,00 d) Guilherme Gomes Pinheiro Cr$60.000,00 e) Joaquim Nogueira Filho Cr$60.000,00 f) Francelino Antônio Pereira Cr$60.000,00 g) Sátiro Lúcio Pereira Cr$60.000,00 Art. 2º - O orçamento para 1964, consignará dotação global para o pagamento dos proventos anuais aos servidores referido no artigo anteiros. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963. Agenor Carlos Werner PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Prefeito Municipal