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norma nº 301/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 301 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaDispõe sobre aumento de proventos de aposentados de extranumerários municipais.
native_id1357

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 301/63, de 12 de novembro de 1963.
Dispõe sobre aumento de proventos 
de aposentados de extranumerários 
municipais.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam assim fixados os proventos de aposentadorias de ex￾servidores municipais, abaixo descriminados:
Anuais
a) João Raeli Cr$60.000,00
b) Geraldo Caldeira Cr$60.000,00
c) Alexandre Garcia Matos Cr$60.000,00
d) Guilherme Gomes Pinheiro Cr$60.000,00
e) Joaquim Nogueira Filho Cr$60.000,00
f) Francelino Antônio Pereira Cr$60.000,00
g) Sátiro Lúcio Pereira Cr$60.000,00
Art. 2º - O orçamento para 1964, consignará dotação global para o 
pagamento dos proventos anuais aos servidores referido no artigo anteiros.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963.
Agenor Carlos Werner
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeito Municipal

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